Habeas Corpus: Finalidade e tipos existentes. “Remédio Constitucional”.

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Habeas Corpus: Conceito, finalidade e tipos existentes. “Remédio Constitucional”.

Conceito:

Com previsão no art. 5º LXVIII, da Constituição Federal, e regulado do Art. 647 ao 667 no Capítulo X do Título II do Livro III do Código De Processo Penal, é uma ação constitucional destinada a coibir e impugnar qualquer ilegalidade ou abuso de poder voltado ao cerceamento da liberdade ambulatorial dos indivíduos.

É o remédio constitucional mais poderoso e salutar no que se refere à proteção das liberdades individuais resguardo-as de ataques arbitrários e ilegais de determinadas autoridades.

O termo habeas corpus, do latim (habeo, habere = ter, exibir, tomar, trazer, corpus, corporis= corpo), significa tomar o corpo, corpo esse outrora detido, ou na iminência de ser privado de liberdade.

Em outras palavras, o habeas corpus é uma espécie de ação prevista na Constituição Federal de 1988 que tem como objetivo evitar ou reprimir atos ilegais de autoridades públicas ou a estas equiparadas que retirem ou coloquem em risco a liberdade de (ir, vir e permanecer) dos indivíduos.

Hipóteses de cabimento = violação ao Art.648 do CPP.

Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

I – quando não houver justa causa;

II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI – quando o processo for manifestamente nulo;

VII – quando extinta a punibilidade.

ESPECIES DE HABEAS CORPUS

Existem duas espécies de habeas corpus, os quais são: O Repressivo/liberatório e o preventivo.

Habeas Corpus Repressivo: É o mais comum e mais conhecido, é aquele impetrado quando alguém foi preso. Busca-se através dessa ação trazer alguém de volta à liberdade de ir, vir e permanecer.

Habeas Corpus Preventivo: Esta espécie é um pouco menos comum, refere-se a uma ordem de cautela que visa assegurar que certa coação não ocorra. A exemplo, alguém que vai depor em uma CPI (comissão parlamentar de inquérito) e não quer se auto incriminar, preferindo o silêncio, pode impetrar habeas corpus para resguardar o direito ao silêncio, ou ainda para trancamento de ação penal sem justa causa, não ser conduzido coercitivamente para participar de audiência de instrução, entre muitas outras hipóteses.

Ou seja, diferente do Habeas Corpus Repressivo/Liberatório, Habeas Corpus Preventiva busca a prevenção de um ato futura que possa por em ameaça o direito individual ambulatorial.

LEGITIMADOS A IMPETRAR O HABEAS CORPUS

O Habeas Corpus não exige qualquer habilitação profissional para poder ser impetrado, ou seja, qualquer pessoa, advogado ou não, ainda que seja o próprio beneficiário do habeas corpus, tecnicamente chamado de paciente, pode impetrar a referida ação.

Em um próximo bloco será abordado a competência de julgamento do Habeas Corpus.

Obrigado a todos e até a próxima aula.