O que é a prisão preventiva e por que o ex presidente Michel Temer a teve decretada!? Saiba mais…

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A prisão preventiva é uma dentre quatro tipos de detenções previstas no ordenamento jurídico-penal brasileiro e está prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

É um instrumento “cautelar” que é executado pela Justiça quando há suspeitas de obstrução à Justiça ou destruição de provas, bem como quando há indícios de que se permanecer solto o suspeito pode continuar cometendo delito ou ainda quando há risco de fuga do investigado. Diferente da prisão temporária que tem prazo de 5 dias sendo prorrogável por mais 5, a prisão preventiva não possui prazo.

A prisão preventiva decretada contra o ex-presidente Michel Temer nesta quinta-feira, 21/03/2019, é fundamentada no artigo 312 do Código de Processo Penal. O juiz federal Marcelo Bretas, da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, argumentou que a medida “se impõe, seja para garantir a ordem pública, como por conveniência da instrução criminal”.

Temer está sendo acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa conforme delações.

No caso em tela, possivelmente o juiz federal Marcelo Bretas considera ter indícios suficientes da existência dos crimes imputados e da autoria, decretando a prisão preventiva para manter a “conveniência da instrução criminal”, assim evitando interferência por parte do investigado na instrução do processo. Há além a possibilidade de tal medida também ter sido decretada por haver indícios de crime continuado.

Vale ressaltar que a prisão preventiva é a exceção, podendo a medida ser revogada seja por Habeas Corpus ou pedido de revogação da preventiva caso não sejam demonstrados indícios suficientes para a decretação da medida, pois, a presunção de inocência e o cumprimento da pena após decisão judicial condenatória são a regra no ordenamento jurídico brasileiro.

Escrito por: Lucio Saldanha Advogado Criminal