Advogado criminalista RJ – Competência de julgamento do Habeas Corpus

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Competência de julgamento: Como identificar a quem será endereçado o Habeas Corpus?

R: Identificar qual foi o cargo da autoridade coatora ou do paciente nos casos de foro por prerrogativa de função.

De acordo com o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

Segundo a doutrina, a competência de julgamento sempre se dará pela autoridade de competência de julgamento em grau superior, salvo as autoridades submetidas ao foro de julgamento no STF, caso em que a própria corte julgará o HC. Art. 102, I, D da Constituição Federal.

Exemplos:

Autoridade coatora: Contra ato de Promotor de Justiça e de delegado de polícia, será o Juiz de Direito de primeira instância.

Autoridade coatora: Contra ato do Juiz de Direito, a competência é do Tribunal de Justiça respectivo. Endereçamento ao Presidente do Tribunal respectivo. 

Autoridade coatora: Contra ato de juiz federal, a competência será do Tribunal Regional Federal. Endereçamento ao Presidente do Tribunal respectivo. 

Autoridade coatora: Contra TJ ou TRF, a competência será do Superior Tribunal de Justiça. Art. 105, I, C da Constituição Federal.

Autoridade coatora: Contra ato de membro de tribunal superior, a competência será do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, I, i da Constituição Federal

Autoridade coatora: Contra ato de juiz do Juizado Especial, a competência será da respectiva turma recursal.

Autoridade coatora: sendo a autoridade coatora a turma Recursal de Juizado Especial, o habeas corpus será julgado pelo TJ ou TRF, conforme a matéria.

Conclusão: Deve-se observar sempre o cargo da autoridade coatora e a existência do foro por prerrogativa de função. A competência de julgamento sempre será a autoridade de grau superior, salvo nos casos de competência originária do STF, caso em que a própria corte julgará o Habeas Corpus.